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Notícias Governo do Estado do Rio Grande do Norte – Secretaria da
Tributação Natal, 7
de fevereiro de 2006 |
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Fazenda tenta anular planos de recuperação sem CND VALOR ONLINE |
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A Fazenda Nacional
começa a se movimentar para tentar evitar a proliferação de decisões
judiciais que homologuem planos de recuperação judicial sem que a empresa a
ser recuperada apresente a certidão negativa de débito (CND) - que nada mais
é do que um comprovante de que a conta com o fisco está acertada. Os embates
com a primeira instância começaram há duas semanas
na Justiça do Rio de Janeiro, que julga o caso Varig, e a Fazenda saiu
perdendo. Os procuradores entraram com um instrumento jurídico chamado
embargos de declaração - um pedido de impugnação - para tentar reverter a homologação da recuperação judicial da Varig, que foi
concedida sem que a companhia esteja em situação de regularidade com o fisco. O juiz Luiz
Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio,
rejeitou o pedido de impugnação alegando a ilegitimidade da Fazenda Nacional
em um processo de recuperação judicial, pelo fato de ela não pertencer a
nenhuma classe de credores. O juiz defendeu que a Receita Federal somente
poderia partir diretamente para uma execução fiscal, que, trocando em miúdos,
seria pedir a falência da Varig. O procurador-chefe da Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) no Rio de Janeiro, Marco Antônio Boiteux,
diz que vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ), pois acredita
que o fisco se tornou parte legítima no processo quando os juízes isentaram a
empresa de apresentar a CND. "A decisão fragilizou a cobrança da
dívida", disse. Além disso, Boiteux afirma que
a Rio Sul e a Nordeste, companhias pertencentes à Varig, foram excluídas do
sistema de parcelamento tributário Paes e possuem uma dívida com a Receita de
cerca de R$ 40 milhões. "A empresa tenta se valer de uma decisão
judicial no Rio Grande do Sul que permitiu a compensação de créditos
tributários com as parcelas do Paes, mas que valem somente para a
Varig", diz o procurador. A recuperação da
Varig é um caso à parte se comparado aos outros processos em curso pelo
Brasil, e o principal diferencial é uma ação que corre no Superior Tribunal
de Justiça (STJ), da Varig contra a União. No processo a aérea já tem decisão
que estabelece que ela tem direito à reposição de
tarifas - uma causa de quase R$ 4 bilhões. Boiteux,
da procuradoria da Fazenda, lembra, entretanto, que a questão ainda não
transitou em julgado, ou seja, não há uma decisão final da Justiça, e por
isso é temerário contar com a vitória da Varig. De qualquer forma, os juízes
cariocas entendem que não é justo levar uma empresa à falência por dever a um
credor que ao mesmo tempo é dela devedor. A juíza Márcia Cunha, também da 8ª
Vara Empresarial, diz que as três empresas envolvidas no processo - Varig,
Rio Sul e Nordeste - têm ação de revisão tarifária. O advogado da
Varig, Paulo Penalva, do escritório Motta,
Fernandes Rocha Advogados, comemorou a decisão porque obter a CND poderia
comprometer a recuperação da empresa, segundo ele. Ele diz ainda que, caso
prevaleça essa orientação no Tribunal de Justiça do Rio e no STJ, o fisco não
poderá recorrer das decisões que concederem a
recuperação judicial, mesmo sem a comprovação da regularidade da situação
tributária e previdenciária. Mas a questão está
longe de ser pacificada. Os próprios juízes do Rio acreditam que não se pode
deixar de exigir a regularidade com os impostos. A juíza Márcia Cunha diz que
o caso Varig é diferente por causa da disputa com a União, mas em outros planos
de recuperação será imprescindível que a empresa esteja regular com o fisco.
"Não podemos incentivar a inadimplência", diz Márcia. Já os juízes
paulistas têm um entendimento diferente, marcado na última sexta-feira pela
homologação do plano de recuperação da Parmalat pelo juiz Alexandre Alves Lazarini, da 1ª Vara de Recuperação e Falência de
Empresas de São Paulo, sem que a empresa apresentasse a certidão negativa de
débitos. A causa da
divergência de entendimentos está no artigo 57 da Lei de Recuperação de
Empresas e Falências - a Lei nº 11.101 - que
estabelece que, após a aprovação do plano de recuperação pela
assembléia-geral de credores, o devedor deverá apresentará certidões
negativas de débitos tributários nos termos do Código Tributário Nacional (CTN).
O advogado Júlio Mandel, especialista em falências
e recuperação, acredita que a discussão não deve se aprofundar muito. Ele diz
que quando a lei foi aprovada na Câmara dos Deputados em primeira votação,
havia ao fim do artigo uma determinação de se decretar a falência da empresa
que não possuísse a CND. "Essa imposição foi retirada do texto final,
aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República,
ficando claro que a decretação da falência não era a intenção do legislador
nesses casos", diz Mandel. Mas a procuradoria
da Fazenda não pretende aceitar a possibilidade de homologação dos planos de
recuperação sem a certidão tão facilmente. A procuradora-chefe
da PGFN de São Paulo, Alice Vitória de Oliveira Leite, diz que vai recorrer
da homologação do plano da Parmalat. Assim, a questão deve ir ao STJ para a
decisão final. |