A Secretaria de Estado da Tributação utilizará os dados
inseridos no sistema de informática do DETRAN, oriundos da comunicação de venda, para proceder à
atribuição de responsabilidade do IPVA para o comprador do veículo, a partir da data de venda do
mesmo.
Portanto, para evitar futuras cobranças do mencionado imposto, é importante que o antigo
proprietário de veículo faça a comunicação de venda junto ao órgão estadual de trânsito
competente, utilizando-se da cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade,
devidamente assinado e datado, conforme prescreve o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.
Secretaria de Estado da Tributação
Centro Administrativo do Estado - BR 101 - Km 0 - Lagoa Nova CEP: 59064-901 - Natal/RN
CNPJ 24.519.654/0001-94