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  Transferência de propriedade (ART. 134 DO CTB)


    A Secretaria de Estado da Tributação utilizará os dados inseridos no sistema de informática do DETRAN, oriundos da comunicação de venda, para proceder à atribuição de responsabilidade do IPVA para o comprador do veículo, a partir da data de venda do mesmo.
    Portanto, para evitar futuras cobranças do mencionado imposto, é importante que o antigo proprietário de veículo faça a comunicação de venda junto ao órgão estadual de trânsito competente, utilizando-se da cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, conforme prescreve o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.



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