O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi instituído através da
lei nº 6.967, de 31/12/1996, tendo como fato gerador a propriedade de veículos automotores terrestre,
aquático ou aéreo. A base de cálculo desse imposto é o valor de venda do veículo (valor de mercado),
enquanto que a alíquota utilizada para o seu cálculo depende dos critérios abaixo relacionados:

1%
(um por cento) para ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículos cuja propriedade,
ou posse em razão de contrato de arrendamento mercantil, seja titularizada por empresa
locadora de automóveis;

2% (dois por cento) para motocicletas e similares, com potência até 200 (duzentas) cilindradas;

2,5%
(dois e meio por cento) para automóveis, caminhonetes, microônibus, embarcações recreativas, esportivas ou
pesqueiras e qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos I e II, inclusive "buggy", jet-sky e
aeronaves.