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  O que é o IPVA


    O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi instituído através da lei nº 6.967, de 31/12/1996, tendo como fato gerador a propriedade de veículos automotores terrestre, aquático ou aéreo. A base de cálculo desse imposto é o valor de venda do veículo (valor de mercado), enquanto que a alíquota utilizada para o seu cálculo depende dos critérios abaixo relacionados:

      1% (um por cento) para ônibus, caminhões, cavalos mecânicos e veículos cuja propriedade, ou posse em razão de contrato de arrendamento mercantil, seja titularizada por empresa locadora de automóveis;

      2% (dois por cento) para motocicletas e similares, com potência até 200 (duzentas) cilindradas;

      2,5% (dois e meio por cento) para automóveis, caminhonetes, microônibus, embarcações recreativas, esportivas ou pesqueiras e qualquer outro veículo automotor não incluído nos incisos I e II, inclusive "buggy", jet-sky e aeronaves.



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