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São isentos do imposto:
I - os tratores e outros automotores agrícolas;
II - os veículos utilizados como ambulância;
III - os veículos cujos proprietários sejam:
a) corpo diplomático acreditado junto ao governo brasileiro;
b) turistas estrangeiros;
IV - os veículos rodoviários com mais de 10 (dez) anos de fabricação, contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito em território nacional;
V - os ônibus e veículos similares empregados exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano;
VI - os veículos de passeio, com motor até 120 HP de potência bruta (SAE), adaptados para uso de deficientes físicos, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário;
VII - os veículos rodoviários, inclusive os motorizados de duas rodas, utilizados na categoria táxi, limitado a 01 (um) veículo por proprietário;
VIII - os veículo tipo "buggy" cujo modelo (kit) tenha mais de 10 (dez) anos de fabricação;
IX - os veículos pertencentes às sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja o Estado do Rio Grande do Norte ou qualquer um de seus Municípios;
X - os veículos com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas;
XI- os veículos movidos a motor elétrico;
XII - os veículos rodoviários empregados exclusivamente no transporte escolar, limitado a 01 (um) veículo por proprietário;
XIII - os veículos aquáticos que sejam destinados ao uso exclusivo de atividade pesqueira, limitado a 01 (um) veículo por proprietário;
XIV - motocicleta ou motoneta, com até duzentas cilindradas, quando destinada ao uso de pessoa natural, considerada como pequena proprietária, produtora ou trabalhadora rural, exclusivamente em atividade rural, limitado a um veículo por beneficiário.
Dispensa
São dispensados do pagamento do IPVA:
Os veículos que tiveram perda total, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, domínio ou posse, sendo o imposto devido proporcionalmente ao número de meses de efetivo uso.
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