Por ocasião de furto, roubo ou sinistro de veículo,
procure a Unidade Regional de Tributação mais próxima de seu domicílio, para solicitar a baixa das
cotas do IPVA que correspondam ao número de meses em o que o automóvel não se encontre em seu poder.
Caso contrário, o imposto poderá ser cobrado, juntamente com a multa de 100% (cem por cento) de seu
valor, através da lavratura de auto de infração, conforme prescreve o art. 31, inciso I do
Regulamento do IPVA.
Secretaria de Estado da Tributação
Centro Administrativo do Estado - BR 101 - Km 0 - Lagoa Nova CEP: 59064-901 - Natal/RN
CNPJ 24.519.654/0001-94