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Tabela de Percentuais de Agregação (TVA)
NOTA:
Para localizar um produto, use Ctrl + F e digite o nome a ser localizado.
| PRODUTOS |
PERCENTUAIS |
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Aparelhos de telefonia celular, inclusive acessórios e peças |
10%
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| Acumuladores
de energia, baterias |
30%
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| Água
sanitária, amaciantes, ceras de uso doméstico, inclusive produtos para
limpeza e conservação de móveis e utensílios, desinfetante,
desodorizantes, detergente, fósforo,
esponja de lã de aço, papel higiênico, inseticida para uso doméstico
e sabão de qualquer espécie, cloro, barrilha e demais artigos para limpeza,
higienização e manutenção de piscinas [NR. Dec. 14.725 de 30/12/99]
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10%
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| Alho,
ameixa, figo, kiwi, maçã, morando, nectarina, pêra,
pêssego e uva |
20%
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| Instrumentos musicais, antenas,
equipamentos e acessórios para áudio, vídeo e radiocomunicação,
exceto para veículos automotores [NR pelo Decreto 18.063 de 17/01/2005] |
30%
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| Arroz, farinha e flocos de
milho, feijão e óleo comestível |
10%
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| Artigos
de ourivesaria, ótica e relojoaria, inclusive jóias e bijuterias em geral
[NR. Dec. 14.725 de 30/12/99] |
30%
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| Acessórios
para sonorização e iluminação, exeto para veículos automotores [NR
pelo Decreto 18.063 de 17/01/2005] |
30%
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| Aves
e produtos de sua matança, em estado natural, congelado, resfriado
ou simplesmente temperado |
10%
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| Bacalhau
e demais pescados, em qualquer estado, inclusive enlatados |
10%
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| Bebidas
alcoólicas, não alcóolicas e assemelhadas
[NR pelo Decreto 17.471, de 30/04/2004] |
30%
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| Bebidas
lácteas, iogurtes em geral, queijo e requeijão de todos os
tipos |
10%
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| Bicicletas,
inclusive peças, pneus, câmaras de ar e acessórios |
20%
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| Bolsas,
calçados, cintos e demais artefatos do gênero |
20%
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| Carne
de charque, carnes em conserva e mortadela |
10%
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| Componentes
eletrônicos, semicondutores, transformadores, circuitos integrados
e congêneres [acrescido pelo Dec. 14.433/99] |
30%
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| Copos,
pratos, talheres, e demais artigos do gênero |
20%
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| Creme
vegetal, banha, ervilha, ketchup, maionese, manteiga, margarina, mostarda, milho verde e
outras conservas alimentícias, fermento e demais
artigos de panificação [NR. Dec. 14.796, de 29/02/00] |
10%
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| Couro
industrializado ou curtido, courvin, napa, borrachas, plásticos e
similares [NR. Dec. 14.480, de 13/04/99] |
30%
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| Papel, artigos de livraria
e papelaria em geral, inclusive materiais para escritório e embalagens
não personalizadas destinadas à comercialização[NR pelo Decreto
14.771, de 30/04/2004] |
20%
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| Embutidos
e empanados de carne bovina, suina, de aves e de pescados, inclusive almôndega,
hamburger, kibe, paio, linguiça e salsicha |
10%
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| Fios
e cabos eletro-eletrônicos [acrescido
pelo Dec. 14.433/99] |
30%
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| Guloseimas, balas, caramelos,
chocolates, doces em geral, drops, goma de mascar, pastilhas, castanhas beneficiadas, pipoca e
salgadinhos em geral, preparos para sucos: em pó, líquidos ou concentrados,
inclusive polpas de frutas [NR Dec. 14.890, de 17/05/00] |
20%
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| Leite in natura, aromatizado,
condensado, em creme, em pó e industrializado |
10%
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| Madeira em qualquer estado,
inclusive aglomerados, compensados, esquadrias em geral, folheados, laminados, forros,
lambris e pisos |
30%
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| Material para construção,
inclusive de acabamento, elétrico, hidráulico e vidros |
30%
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| massas alimentícias e biscoitos, preparos
à base de milho, arroz, aveia e cereais em geral, em flocos ou granulados, inclusive colorífico de qualquer tipo,
farinha, amido, fécula e congêneres[NR pelo Decreto 16.668, de 30/12/2002] |
10%
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| Produtos alimentícios para animais domésticos,
exceto rações tipo "pet", classificadas na Posição 2309 da NBM/SH [NR pelo Decreto 17.686 de 30/07/2004] |
20%
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| Produtos de informática,
inclusive computador e similares[NR. Dec 14.505, de 04/08/99] |
30%
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| Pneus
usados [acrescido pelo Dec. 14.433/99] |
30%
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| Perfumes, deo-colônias,
produtos para higiene pessoal, cosméticos e cremes em geral e outros
artigos de toucador |
30%
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| Tecidos, confecçõs
em geral e artigos para armarinho [NR pelo Decreto 17.471 de 30/04/2004] |
30%
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| Móveis, artigos de
colchoaria, brinquedos, equipamentos eletro-eletrônicos e utensílios em geral
[NR Dec. 14.796, de 28/02/00] |
30%
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| Fumo em corda e demais artigos de
tabacaria não contemplados no art. 904
[acrescido pelo Dec. 14.796, de 28/02/00] |
50%
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| Café torrado, moido e solúvel |
30%
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