SET
  Secretaria de Estado da Tributação
RioGrande do Norte Governo Municipios   Secretarias
 
     
  Tabela de Percentuais de Agregação (TVA)

NOTA: Para localizar um produto, use Ctrl + F e digite o nome a ser localizado.
 
PRODUTOS  PERCENTUAIS 
Aparelhos de telefonia celular, inclusive acessórios e peças
10%
Acumuladores de energia, baterias
30%
Água sanitária, amaciantes, ceras de uso doméstico, inclusive produtos para limpeza e conservação de móveis e utensílios, desinfetante, desodorizantes, detergente, fósforo, esponja de lã de aço, papel higiênico, inseticida para uso doméstico e sabão de qualquer espécie, cloro, barrilha e demais artigos para limpeza, higienização e manutenção de piscinas [NR. Dec. 14.725 de 30/12/99]
10%
Alho, ameixa, figo, kiwi, maçã, morando, nectarina, pêra, pêssego e uva
20%
Instrumentos musicais, antenas, equipamentos e acessórios para áudio, vídeo e radiocomunicação, exceto para veículos automotores [NR pelo Decreto 18.063 de 17/01/2005]
30%
Arroz, farinha e flocos de milho, feijão e óleo comestível
10%
Artigos de ourivesaria, ótica e relojoaria, inclusive jóias e bijuterias em geral [NR. Dec. 14.725 de 30/12/99]
30%
Acessórios para sonorização e iluminação, exeto para veículos automotores [NR pelo Decreto 18.063 de 17/01/2005]
30%
Aves e produtos de sua matança, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado
10%
Bacalhau e demais pescados, em qualquer estado, inclusive enlatados
10%
Bebidas alcoólicas, não alcóolicas e assemelhadas [NR pelo Decreto 17.471, de 30/04/2004]
30%
Bebidas lácteas, iogurtes em geral, queijo e requeijão de todos os tipos 
10%
Bicicletas, inclusive peças, pneus, câmaras de ar e acessórios
20%
Bolsas, calçados, cintos e demais artefatos do gênero
20%
Carne de charque, carnes em conserva e mortadela
10%
Componentes eletrônicos, semicondutores, transformadores, circuitos integrados e congêneres [acrescido pelo Dec. 14.433/99]
30%
Copos, pratos, talheres, e demais artigos do gênero
20%
Creme vegetal, banha, ervilha, ketchup, maionese, manteiga, margarina, mostarda, milho verde e outras conservas alimentícias, fermento e demais artigos de panificação [NR. Dec. 14.796, de 29/02/00]
10%
Couro industrializado ou curtido, courvin, napa, borrachas, plásticos e similares [NR. Dec. 14.480, de 13/04/99]
30%
Papel, artigos de livraria e papelaria em geral, inclusive materiais para escritório e embalagens não personalizadas destinadas à comercialização[NR pelo Decreto 14.771, de 30/04/2004]
20%
Embutidos e empanados de carne bovina, suina, de aves e de pescados, inclusive almôndega, hamburger, kibe, paio, linguiça e salsicha
10%
Fios e cabos eletro-eletrônicos [acrescido pelo Dec. 14.433/99]
30%
Guloseimas, balas, caramelos, chocolates, doces em geral, drops, goma de mascar, pastilhas, castanhas beneficiadas, pipoca e salgadinhos em geral, preparos para sucos: em pó, líquidos ou concentrados, inclusive polpas de frutas [NR Dec. 14.890, de 17/05/00]
20%
Leite in natura, aromatizado, condensado, em creme, em pó e industrializado
10%
Madeira em qualquer estado, inclusive aglomerados, compensados, esquadrias em geral, folheados, laminados, forros, lambris e pisos
30%
Material para construção, inclusive de acabamento, elétrico, hidráulico e vidros
30%
massas alimentícias e biscoitos, preparos à base de milho, arroz, aveia e cereais em geral, em flocos ou granulados, inclusive colorífico de qualquer tipo, farinha, amido, fécula e congêneres[NR pelo Decreto 16.668, de 30/12/2002]
10%
Produtos alimentícios para animais domésticos, exceto rações tipo "pet", classificadas na Posição 2309 da NBM/SH [NR pelo Decreto 17.686 de 30/07/2004]
20%
Produtos de informática, inclusive computador e similares[NR. Dec 14.505, de 04/08/99]
30%
Pneus usados [acrescido pelo Dec. 14.433/99]
30%
Perfumes, deo-colônias, produtos para higiene pessoal, cosméticos e cremes em geral e outros artigos de toucador
30%
Tecidos, confecçõs em geral e artigos para armarinho [NR pelo Decreto 17.471 de 30/04/2004]
30%
Móveis, artigos de colchoaria, brinquedos, equipamentos eletro-eletrônicos e utensílios em geral [NR Dec. 14.796, de 28/02/00]
30%
Fumo em corda e demais artigos de tabacaria não contemplados no art. 904 [acrescido pelo Dec. 14.796, de 28/02/00]
50%
Café torrado, moido e solúvel
30%



Secretaria de Estado da Tributação
Centro Administrativo do Estado - BR 101 - Km 0 - Lagoa Nova
CEP: 59064-901 - Natal/RN
CNPJ 24.519.654/0001-94