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  Saiba mais sobre o Repasse de Tributos

A Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, estabelece em seu artigo 158, inciso IV que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos Municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º), devem ser repassados de acordo com os Índices de Participação dos Municípios. Além destes valores, a partir de julho de 1996 são repassados aos Municípios 25% do montante recebido pelo Estado, da União, a título de compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, e de recursos minerais, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 7.990, de 28/12/89.

No Estado do Rio Grande do Norte, os índices de participação dos municípios são apurados anualmente, para aplicação no exercício seguinte, de acordo com o § 3º do artigo 3º da Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990, observando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.105, de 30/12/97.

Há, ainda, o valor repassado aos municípios relativo à arrecadação de IPVA obtida pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Os valores arrecadados mensalmente com o IPVA são distribuídos da seguinte forma:

50% - parte do Estado;

50% - parte dos municípios.

 Como é calculado o índice de participação no Estado do Rio Grande do Norte:

O processo de formação do índice inicia-se com a coleta de informações pela SET através do Informativo Fiscal Anual e dos Mapas de Substituição Tributária Interna, ambos declarados pelos Contribuintes. O primeiro fornece o valor total das saídas e o das entradas e serão usados para encontrar o Valor Adicionado de cada empresa. O segundo é enviado por empresas com atuação em diversos municípios no Estado, como é o caso das Companhias de Energia Elétrica, Água, Telecomunicações e Petrobrás, além daquelas que revendem para outros comércios e fazem a substituição tributária destes. Os mapas informarão o quanto cada município participou no consumo dos produtos das companhias e das empresas revendedoras. As informações acima irão compor o Valor Adicionado Total por município e este será responsável pela maior parcela no cálculo do índice de participação.

O cálculo do índice de participação leva em conta o valor adicionado e a população de cada município, além de um componente fixo. A parcela maior representa 80% do índice e é calculada através da média aritmética simples dos valores adicionados dos municípios nos dois últimos anos civis. A população do município em relação à população do Estado representará mais 10% na composição do índice. Os outros 10% atua sobre um índice fixo (gerado pela divisão do total de municípios do Estado por 100), o que garante que nenhum município deixará de receber parte do Fundo de Participação.



Repasse para as Prefeituras

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