A Constituição Federal, de
5 de outubro de 1988, estabelece em seu artigo 158, inciso IV que 25% do
produto da arrecadação de ICMS pertence aos Municípios, e 25% do montante
transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159,
inciso II e § 3º), devem ser repassados de acordo com os Índices de
Participação dos Municípios. Além destes valores, a partir de julho de 1996 são
repassados aos Municípios 25% do montante recebido pelo Estado, da União, a
título de compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou
gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, e
de recursos minerais, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 7.990, de 28/12/89.
No Estado do Rio Grande do
Norte, os índices de participação dos municípios são apurados anualmente, para
aplicação no exercício seguinte, de acordo com o § 3º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 63, de 11/01/1990, observando os critérios estabelecidos pela
Lei nº 7.105, de 30/12/97.
Há, ainda, o valor
repassado aos municípios relativo à arrecadação de IPVA obtida pelo Estado do
Rio Grande do Norte.
Os valores arrecadados
mensalmente com o IPVA são distribuídos da seguinte forma:
50% - parte do Estado;
50% - parte dos municípios.
Como é calculado o
índice de participação no Estado do Rio Grande do Norte:
O
processo de formação do índice inicia-se com a coleta de informações pela SET
através do Informativo Fiscal Anual e dos Mapas de Substituição Tributária
Interna, ambos declarados pelos Contribuintes. O primeiro fornece o valor total
das saídas e o das entradas e serão usados para encontrar o Valor Adicionado de
cada empresa. O segundo é enviado por empresas com atuação em diversos
municípios no Estado, como é o caso das Companhias de Energia Elétrica, Água,
Telecomunicações e Petrobrás, além daquelas que revendem para outros comércios
e fazem a substituição tributária destes. Os mapas informarão o quanto cada
município participou no consumo dos produtos das companhias e das empresas
revendedoras. As informações acima irão compor o Valor Adicionado Total por
município e este será responsável pela maior parcela no cálculo do índice de
participação.
O
cálculo do índice de participação leva em conta o valor adicionado e a
população de cada município, além de um componente fixo. A parcela maior
representa 80% do índice e é calculada através da média aritmética simples dos
valores adicionados dos municípios nos dois últimos anos civis. A população do
município em relação à população do Estado representará mais 10% na composição
do índice. Os outros 10% atua sobre um índice fixo (gerado pela divisão do
total de municípios do Estado por 100), o que garante que nenhum município
deixará de receber parte do Fundo de Participação.