Emissão de FCB para o Fundo Estadual de Combate a Pobreza
(FECOP)

   A partir de novembro de 2005, a FCB (Ficha de Compensação Bancária) para recolhimento do adicional de ICMS destinado ao FECOP, incidente nas operações INTERNAS (Normal e Substituto pelas Saídas), não será emitida nesta sistemática, conforme Portaria Nº 081/05-GS/SET.
Para tanto, o contribuinte deverá declarar o referido valor no campo 41 ou 42 da GIM (Guia Informativa Mensal do ICMS), e a emissão da FCB será automática, de forma análoga à emissão da FCB do ICMS NORMAL. As instruções para preenchimento da GIM encontram-se no art. 578 do Regulamento do ICMS. A emissão de FCB para o FECOP via 'serviços on-line' ficará restrita às operações INTERESTADUAIS.

 
O FECOP (Fundo Estadual de Combate a Pobreza) é formado por um adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS
 
Atenção: Esta guia só serve para o pagamento do ICMS adicional destinado ao FECOP.