O TEF significa Transferência Eletrônica de Fundos. É o processo que substitui o equipamento utilizado hoje (POS) para fazer vendas com cartões de crédito. Esta modalidade tecnológica permite fazer transações sem a utilização de "cheques", ou seja, o terminal PIN-PAD (máquina leitora de cartões) passa a ser uma "extensão" do banco com a habilidade de realizar tais transações (chamadas "cheque eletrônico").
Os contribuintes, usuários de ECF- Emissor de Cupom Fiscal, que operam com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente.
Quais os tipos de TEF mais comuns no mercado?| PRAZOS | FATURAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2003 |
|---|---|
| 30/04/2004 | ACIMA DE R$1.200.000,00 |
| 30/06/2004 | ACIMA DE R$ 720.000,00 ATÉ 1.200.000,00 |
| 31/08/2004 | ACIMA DE R$ 480.000,00 ATÉ R$ 720.000,00 |
| 30/10/2004 | ACIMA DE R$ 240.000,00 ATÉ R$ 480.000,00 |
| 31/12/2004 | ATÉ R$ 240.000,00 |
Utilização de equipamento:
Devolverá os equipamentos às administradoras, proprietárias dos mesmos, vez que estes não poderão mais ser utilizados após o prazo previsto no Decreto nº. 17.451/04, depois apresentará ao fisco o distrato ou documento que comprove a sua devolução.
Há previsão de algum benefício fiscal para a aquisição da solução TEF e ECF?Sim. Em 18.06.04, por proposição do RN, foi aprovado o Convênio ICMS 43/04, que concede crédito presumido na aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF e de solução de Transferência Eletrônica de Fundos - TEF.

