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Terça-feira, 21/05/2013

TEF

O TEF significa Transferência Eletrônica de Fundos. É o processo que substitui o equipamento utilizado hoje (POS) para fazer vendas com cartões de crédito. Esta modalidade tecnológica permite fazer transações sem a utilização de "cheques", ou seja, o terminal PIN-PAD (máquina leitora de cartões) passa a ser uma "extensão" do banco com a habilidade de realizar tais transações (chamadas "cheque eletrônico").

Perguntas frequentes

Quem está obrigado ao uso da TEF?

Os contribuintes, usuários de ECF- Emissor de Cupom Fiscal, que operam com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente.

Quais os tipos de TEF mais comuns no mercado?
  • TEF dedicado: aplicativo TEF que usa conexão RENPAC com uma linha privada exclusiva;
  • TEF discado: aplicativo TEF que usa conexão via telefônica.
Qual o prazo estabelecido pela legislação estadual para a implantação da solução TEF?
  • Para os optantes: Até 31.12.2004 - Para os contribuintes que fizeram o Termo de Opção, em que autorizam as administradoras de cartão de crédito a informarem o seu faturamento mensal;
  • Para os não optantes: Nos termos do Decreto nº. 17.451/04.
PRAZOS FATURAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2003
30/04/2004 ACIMA DE R$1.200.000,00
30/06/2004 ACIMA DE R$ 720.000,00 ATÉ 1.200.000,00
31/08/2004 ACIMA DE R$ 480.000,00 ATÉ R$ 720.000,00
30/10/2004 ACIMA DE R$ 240.000,00 ATÉ R$ 480.000,00
31/12/2004 ATÉ R$ 240.000,00
Quando o Termo de Opção perde a eficácia?
  • Em 31.12.04 (Convênio ECF 07/03);
  • Se a administradora de cartão de crédito ou débito interromper ou não fornecer os arquivos com o respectivo valor do faturamento mensal do contribuinte (Convênio ECF 02/02).
Quais as vedações existentes na legislação para o contribuinte usuário de ECF?

Utilização de equipamento:

  • do tipo "Point Of Sale" (POS);
  • do qualquer outro que possua recursos que possibilitem ao contribuinte usuário a não emissão do comprovante;
  • do que possua circuito eletrônico para controle de mecanismo impressor.
Se a empresa não tiver implantado a solução TEF no prazo determinado pela legislação, o que acontecerá ?
  • multa prevista na legislação tributária estadual;
  • apreensão dos equipamentos POS ou qualquer outro utilizado em desacordo com a legislação vigente.
O que a empresa fará com os POS existentes no estabelecimento?

Devolverá os equipamentos às administradoras, proprietárias dos mesmos, vez que estes não poderão mais ser utilizados após o prazo previsto no Decreto nº. 17.451/04, depois apresentará ao fisco o distrato ou documento que comprove a sua devolução.

Há previsão de algum benefício fiscal para a aquisição da solução TEF e ECF?

Sim. Em 18.06.04, por proposição do RN, foi aprovado o Convênio ICMS 43/04, que concede crédito presumido na aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal - ECF e de solução de Transferência Eletrônica de Fundos - TEF.



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