Secretaria da Fazenda do RN

Confira o novo calendário do IPVA para o ano de 2022

ASSESSORIA DE IMPRENSA     03/01/2022


A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) já definiu o novo calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2022. O primeiro vencimento já ocorre no dia 11 de março e a novidade é que o contribuinte poderá dividir o tributo em até sete vezes. A tabela anual e o prazo de pagamento já estão disponíveis no Portal da SET-RN. CLIQUE AQUI

O pagamento do IPVA 2022 pode ocorrer em sete parcelas - desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00, começando em março e terminando em dezembro, prazo final determinado pela Resolução do CONTRAN nº. 110/00, de 24 fevereiro de 2000, à qual o Estado deve se adequar.

A parcela única pode ser paga com desconto de 5% no mês de vencimento do IPVA do veículo, de acordo com o calendário de pagamento - março para as placas terminadas em 1 e 2 e os outros meses com os números subsequentes. Para os contribuintes cadastrados no Programa Nota Potiguar o desconto pode subir para 10% tanto na cota única quanto no parcelamento.

A medida mantém o prazo para pagamento do IPVA no RN a partir do terceiro mês do ano, evitando o ônus deste imposto para os contribuintes nos dois primeiros meses do ano, que já são comprometidos com outras despesas.

Também foi publicado, na edição extra do DOE do dia 31 de dezembro passado, o Decreto Nº 31.261 que altera o Regulamento do IPVA, como disposto no Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005. A alteração define, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, a base de cálculo utilizada no exercício financeiro de 2021, acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.

Para os veículos novos adquiridos no exercício de 2021, a base de cálculo do IPVA será a pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) no ano de 2021, em razão desses veículos não terem sido objetos da pesquisa realizada pela FIPE no ano de 2020.

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