Secretaria da Fazenda do RN

Processo de compensação do IPVA já pode ser requerido via UVT

ASSESSORIA DE IMPRENSA     30/08/2021


Contribuintes que precisam dar entrada no processo de compensação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já contam com mais uma facilidade. A Secretaria de Estado da Tributação (SET-RN) inseriu o procedimento entre os serviços que podem ser acessados pela Unidade Virtual de Tributação (UVT), disponível no Portal da SET-RN (portal.set.rn.gov.br).  A medida faz parte das ações de melhoria do atendimento e acesso aos serviços prestados à sociedade, com a ampliação da informatização dos processos da Subdiretoria de Controle de IPVA (Suciva).

Com essa mudança, os contribuintes terão acesso direto ao processo e não precisarão se dirigir às Unidades Regionais de Tributação (URT) nem à sede da SET-RN, podendo realizar todos os procedimentos remotamente. "Esta nova ferramenta permite que o contribuinte tenha acesso ao serviço de compensação de IPVA sem precisar se deslocar as Unidades de Tributação. Assim, a SET-RN demonstra que está alinhada com a nova realidade nos imposta pela pandemia, disponibilizando o atendimento de forma virtual, simples e ágil", afirma Carlos Alberto, subdiretor da SUCIVA. "Em breve outros processos do IPVA estarão disponíveis na mesma ferramenta, a UVT".

Para realizar o pedido virtual de compensação, o contribuinte precisa fazer o login na UVT e em seguida clicar em "PEDIDOS VIRTUAIS", selecionando a opção "IPVA" e em seguida, "SOLICITA COMPENSAÇÃO". Neste espaço, o usuário deverá preencher corretamente os dados que serão solicitados, informando a justificativa para o requerimento e anexando os documentos comprobatórios do seu pedido. Já para consultar o andamento do seu pedido, o contribuinte deverá acessar o item "ACOMPANHA PEDIDO VIRTUAL", informando todas as informações solicitadas, ou então via e-mail.

Vale salientar que é possível solicitar a compensação de mais de uma cota paga no mesmo exercício, pelo mesmo CPF e para o mesmo veículo em um único pedido virtual. Para tal, se deve informar a quantidade de compensações do pedido na seção "Deseja efetuar quantas compensações neste bloco?".

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