Secretaria da Fazenda do RN

Portaria regulamenta sobre acesso ao banco de dados do VAF para municípios e associações

ASSESSORIA DE IMPRENSA     19/07/2021


A Secretaria de Tributação (SET-RN), através da Portaria-SEI nº 533 de 7 de julho de 2021, regulamentou a disponibilização do acesso ao banco de dados do órgão para os municípios do estado e suas associações, permitindo consultas sobre o Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos contribuintes.

Com isto, cada município ou associação poderá acompanhar a consolidação do cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de uma forma mais fácil e transparente.

A Portaria também regula a disponibilização das informações, tendo em vista o aspecto sigiloso dos dados. Tendo amparo no art. 198 do Código Tributário Nacional, com observância ao disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e Lei Estadual nº 7.105, de 30 de dezembro de 1997.

O acesso ao banco de dados se dará por meio da Unidade Virtual de Tributação (UVT), e só poderá ser efetivado após a assinatura de Termo de Sigilo. O requerimento de acesso ao Sistema do Índice de Participação dos Municípios na UVT, alteração ou exclusão deverá ser protocolado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível no portal da SET, dirigido ao Coordenador da Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE), conforme as exigências do art. 4º da Portaria.

Serão inscritos até dois usuários por município no Cadastro de Usuários do Sistema do índice de Participação dos Municípios, podendo ser o prefeito, funcionário público municipal ou pessoa física autorizada com comprovação de seu vínculo com a prefeitura. Nesta hipótese, será responsabilidade do prefeito, ou representante legal, indicar e requerer a autorização. Caso o acesso seja requerido pela associação de municípios, caberá ao presidente desta requerer a autorização de acesso.

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