Secretaria da Fazenda do RN

SET revisa e aprova novas súmulas para acelerar julgamentos

ASSESSORIA DE IMPRENSA     22/11/2019

No total, os nove enunciados possibilitam um julgamento mais ágil dos processos avaliados pelo Conselho de Recursos Fiscais (CRF) e uniformizam o entendimento sobre algumas questões    

O Conselho de Recursos Fiscais (CRF) da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) aprovou a edição de seis novas súmulas e revisou duas que já vigoravam. A atualização e edição dos novos enunciados foram aprovadas durante sessão especial do CRF, realizada no final de outubro. As súmulas registram uma interpretação adotada a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a finalidade de promover a uniformidade entre as decisões.

No caso da SET-RN, as súmulas vêm consolidar os entendimentos reiterados em diversos julgamentos promulgados pelo colegiado. Com isso, o conselho passa a contar com nove súmulas, que nortearão e orientarão os julgamentos sobre as matérias tratadas nesses enunciados. 

Segundo o Presidente do CRF, Derance Amaral Rolim, é importante destacar que as súmulas editadas pelo CRF vinculam as autoridades fiscais e o julgamento de primeira instância administrativa, assim como informa ao contribuinte a jurisprudência acerca de temas repetidamente decididos.

"As súmulas condensam a jurisprudência predominante do Conselho e garantem a uniformização das interpretações. É um valioso instrumento que possibilita imprimir celeridade aos julgamentos do contencioso administrativo fiscal da SET, otimiza os lançamentos dos créditos tributários, assim como simplifica as impugnações e recursos", avalia Derance Rolim.

As novas súmulas versam sobre a competência do CRF da arguição de inconstitucionalidade, prazo de fiscalização, decadência, competência da autoridade fiscal e cumulatividade de multas. Já as revisadas trataram especificamente do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD).  Confira a redação na íntegra de cada uma das nove súmulas no endereço http://bit.ly/37psXxa

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