Secretaria da Fazenda do RN

Mais de 15 mil empresas correm risco de ter inscrição estadual cancelada

ASSESSORIA DE IMPRENSA     12/03/2019

Os empreendedores com pendências terão até 31 de março para regularizar a situação junto à Secretaria Estadual de Tributação (SET). Quem perder o prazo pode terá a inscrição estadual cancelada.
 
A Secretaria Estadual de Tributação (SET) convoca  empresas do Rio Grande do Norte que têm alguma pendência fiscal,  as chamadas obrigações acessórias, para regularizar a situação até o dia 31. As empresas que não normalizarem a situação dentro do prazo poderão ficar com inaptidão da inscrição estadual, o que as impede de emitir nota fiscal eletrônica e fazer compras de mercadorias. O processo de regularização das obrigações é todo digital e feito pela internet. Os editais de intimação foram publicados no Diário Oficial do Estado dos dias 27 e 28 de fevereiro e a relação das empresas irregulares  pode ser conferida no site portal.set.rn.gov.br/.

Estão sendo convocados aqueles empreendimentos que apresentam alguma pendência relativa à falta do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-D e DASN-Simei), falta de contador, Número de Identificação de Registro de Empresa (Nire) cancelado na Junta Comercial do Rio Grande do Norte (Jucern), envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outras. Essas obrigações pendentes podem ser regularizadas eletronicamente sem precisar o comparecimento à SET. De acordo com dados da secretaria, 15.671 empreendimentos estão nessa condição e precisam se regularizar para não ter a inscrição cancelada.

Os empreendedores terão um prazo de até 30 dias a contar da data de publicação no DOE para apresentar a documentação e quitar a situação. Quem perder o prazo terá a inscrição tornada inapta, ficando a empresa impedida de operar comercialmente até que restabeleça a regularidade da inscrição estadual. Isso porque, na condição de inapta, a empresa fica descredenciada para emissão de nota fiscal eletrônica e também impossibilitada de comprar mercadorias, além de ficar sujeita à autuação caso continue funcionando.

Em caso de cancelamento da inscrição estadual, o pedido de reativação é via site da Redesim (http://www.redesim.gov.br), ferramenta usada para solicitações de alterações cadastrais de empresas.

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