Secretaria da Fazenda do RN

Atenção contribuintes que farão opção pelo Simples Nacional

ASSESSORIA DE IMPRENSA     14/01/2019

Os contribuintes que estão fazendo opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2019 deverão observar o que determina a Lei Complementar 123/2016.

Chamamos atenção para os seguintes pontos:

1 - A opção deverá ser realizada até o último dia útil de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário;

2 - A existência de pendências cadastrais ou fiscais perante o Fisco Estadual, não regularizadas até o último dia útil de janeiro de 2019, obstam o deferimento do pedido de opção;

3 - Mesmo que ainda não constem as pendências no Extrato Fiscal da SET/RN, os contribuintes que optarem pelo Simples Nacional deverão estar com todos seus débitos regularizados, estejam eles vencidos ou que venham a vencer até o último dia útil de janeiro.

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