Secretaria da Fazenda do RN

SET apreende garrafões de água mineral em situação irregular

ASSESSORIA DE IMPRENSA     20/09/2017

A Secretaria de Estado da Tributação (SET), através da Subcoordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal (Sumati), apreendeu no dia 13 de setembro, 150 garrafões de água envasadas em embalagens de 20 litros, todas em situação irregular perante a legislação tributária e sanitária do Estado. O material foi encontrado armazenado em uma empresa, localizada na cidade de Assú.

Os garrafões de água, encontrados pela equipe de fiscalização da SET, estavam sem o novo selo fiscal de controle.

Desde o dia 1° de maio deste ano, quando entrou em vigor a Lei Estadual 10.075, sancionada pelo Governador Robinson Faria em 14/06/2016, que os garrafões de 10 e 20 litros de água mineral ou adicionada de sais, no  Rio Grande do Norte, estão tendo uma fiscalização mais eficiente. O Estado passou a exigir das empresas desta categoria o selo fiscal de controle que só é concedido àqueles empreendimentos que estejam com obrigações tributárias em dia e que satisfaçam as normas de controle de segurança alimentar, no caso, que a empresa esteja regular junto à Tributação e com alvará válido expedido pela SUVISA, que é o órgão do Estado responsável pela fiscalização sanitária do setor.

O selo fiscal proporciona uma garantia mínima da origem do produto e maior segurança para a saúde do consumidor. Ele está se mostrando um valioso instrumento de combate à sonegação e à concorrência desleal de envasadoras irregulares, já que a sua ausência denuncia a entrada clandestina de produtos no mercado. A lei prevê multa de R$ 60,00 por cada vasilhame que for encontrado em situação irregular.

 "O selo fiscal de controle é um instrumento fiscalizatório que torna o próprio contribuinte, o próprio consumidor, um parceiro da fiscalização pelos órgãos de controle, uma vez que ficou mais fácil e explícita para todos a identificação da procedência do produto consumido", ressalta o Secretário Estadual da Tributação, André Horta.

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