Secretaria da Fazenda do RN

Segunda fase do uso obrigatório da NFC-e começa neste sábado (1°)

ASSESSORIA DE IMPRENSA     31/03/2017

A Secretaria de Estado da Tributação (SET-RN) informa que inicia amanhã (1° de abril) a segunda fase das empresas que farão o uso obrigatório da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), como documento padrão para as operações de venda ao consumidor. Esse sistema está substituindo de forma escalonada o cupom fiscal (impresso pelo ECF) e à nota fiscal modelo 2 (talonário em, papel).


      A NFC-e veio com o intuito de oferecer mais facilidade no registro das operações de compra e venda, assim como garantir a padronização nacional de procedimentos por meio eletrônico, como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na venda entre empresas.


     Desta vez, o uso obrigatório é para os estabelecimentos que desenvolvam seguintes atividades econômicas (principal ou secundária): comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo; comercio varejista de combustíveis para veículos automotores; comercio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos opticos e ortopédicos; comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.


       A NFC-e substitui o cupom fiscal impresso e a nota fiscal modelo 2 (talonário, em papel) para aqueles estabelecimentos que realizam venda para o consumidor final, não contribuinte do ICMS (varejista, restaurantes, hotéis e similares), além daquelas que exercem as atividades enquadradas nos grupos CNAE (principal ou secundário) 453, 454, 475 e 476.

       Esta obrigatoriedade da NFC-e está acontecendo de forma escalonada por segmento econômico, desde 1° janeiro deste ano, indo até o mês de julho. O que significa que todo ou qualquer estabelecimento comercial que realiza venda para consumidor final, independente da sua atividade, deverá adotar essa sistemática a partir deste período. A única exceção é para aqueles inscritos na condição de MEI (micro empresário individual).

Com a NFC-e, ao final da compra, o cidadão recebe uma versão impressa deste novo modelo de nota fiscal, que apresenta a descrição dos produtos adquiridos. Este tem a possibilidade de consulta da NFC-e com uso de um smartphone ou tablet. A partir de um código de barras bidimensional, chamado de QR-code, ele poderá consultar os dados desta nota fiscal e conferir sua autenticidade, a partir de qualquer aplicativo leitor de código de barras disponível gratuitamente na internet.


Através da NFC-e, a SET-RN passa a receber as informações assim que ocorrerem as vendas, facilitando o acompanhamento e o controle das operações envolvendo o ICMS, principal imposto de competência estadual. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual passa a ter as informações disponíveis no ambiente virtual.


A NFC-e já estava funcionando no RN desde abril de 2013, sendo um dos Estados da federação pioneiros a proporcionar ao consumidor esta forma de registro de operação comercial. Mas como ainda encontrava-se em fase de teste, somente alguns estabelecimentos estavam autorizados a utilizar.


Em abril de 2016 o governo do RN assinou o decreto Nº 26.002, estabelecendo esta obrigatoriedade e também permitindo a adesão voluntária das empresas à NFC-e. Cerca de 5.500 estabelecimentos anteciparam-se a fase de obrigatoriedade e aderiram voluntariamente à emissão de NFC-e no Rio Grande do Norte.

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