Secretaria da Fazenda do RN

Débitos de ICMS, IPVA e ITCD com descontos de até 100% nas multas

ASSESSORIA DE IMPRENSA     20/12/2016

O pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feito com descontos de até 100% nas multas e respectivos juros até o dia 5 de janeiro de 2017, com base no Refis instituído pela Lei nº 10.112/2016.

 Para micro e pequenas empresas os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa podem, podem ser parcelados em até 72 vezes.  

No Refis, os débitos de IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao DETRAN. Os débitos de ITCD que ordinariamente não são parcelados, também poderão ser pagos em até 12 vezes. 

No caso de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos na dívida ativa, uma grande novidade trazida pelo Refis é a possibilidade de remissão de 85% do total do valor para pagamento à vista. 

A adesão ao Refis traz vantagens para as empresas, já que regularizando a situação fiscal, é possível realizar operações de créditos e investir na ampliação de suas atividades.

Consulte aqui as opções de pagamento e parcelamento com os benefícios do Refis:  http://refis2016.rn.gov.br/

Lei Ord. nº 10.112, de 21/09/2016

Institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA e ITCD, nas condições que específica, e dá outras providências.

http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao/2016/11/07/b75814354abfa7cdee7e25b27b318d85.pdf  

 Lei Ord. nº 10.118, de 17/11/2016 Altera dispositivos da Lei Estadual nº 10.112, de 21 de setembro de 2016, e dá outras providências.

http://www.al.rn.gov.br/portal/_ups/legislacao/2016/11/18/39a3c16cf8f3785d54a6efe7c0c566a9.pdf   

Decreto nº 26.456, DE 18  DE NOVEMBRO DE 2016 Aprova o Regulamento da Lei Estadual nº 10.112, de 21 de setembro de 2016, que instituiu programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA e ITCD, nas condições que específica, e dá outras providências.

 http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20161119&id_doc=555258   

Acesse pelo site: http://refis2016.rn.gov.br/

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