ASSESSORIA DE IMPRENSA 13/11/2015
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Tributação (SET), anunciou um programa que concede descontos para os devedores de ICMS (REFIS). Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos constituídos até 31 de dezembro de 2014.
Para alertar o contribuinte quanto a isso, de modo que possa parcelar seus débitos fiscais, a SET realizou na tarde da última quarta-feira (11/11) uma coletiva de imprensa, com a participação do Secretário de Tributação do RN, André Horta.
O prazo para o contribuinte quitare seus débitos terá vencimento no dia 15 de dezembro de 2015.
Débitos parcelados com benefícios em anos anteriores, inscritos na dívida ativa, referentes ao adicional de dois pontos percentuais do Fundo de Combate a Pobreza (Fecop) ou devidos no Simples Nacional não têm acesso às facilidades.
Através do REFIS, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros. O pagamento é realizado no site http://portal.set.rn.gov.br/uvt.
O que é
- concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
O que pode ser parcelado
- ICMS apurado até 31 de dezembro de 2014
-constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte.
- objeto de parcelamento anterior sem base em Convênio editado pelo Confaz, em curso
-oriundo de imposto retido por substituição tributária
Vencimento das Parcelas e Valor Mínimo
1. primeira parcela ou parcela única: 15 de dezembro de 2015
2. parcelas subsequentes: dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Valor mínimo da parcela: R$ 200,00 (duzentos Reais)