Secretaria da Fazenda do RN

Contribuintes podem quitar suas dívidas pela internet

ASSESSORIA DE IMPRENSA     08/07/2015

Boletos on line de débitos inscritos na Dívida Ativa facilitam pagamentos
 
Os contribuintes que estiverem em débito com o Estado ganharam uma nova ferramenta disponibilizada pelo Governo do RN para facilitar os seus pagamentos. Agora, ao invés de despender tempo dirigindo-se pessoalmente à sede da Procuradoria do Estado, o contribuinte inscrito na Dívida Ativa pode, sem sair de casa, gerar seus boletos pela internet e pagar suas dívidas. A nova ferramenta simplifica os procedimentos do contribuinte e também concorre para o incremento das receitas estaduais.

 

“O Governo está desburocratizando e facilitando o procedimento de pagamento para os contribuintes. Nesse caso, as pessoas inscritas em dívida ativa estadual podem consultar seus débitos e emitir os boletos on line para pagamento à vista. Após o pagamento do boleto o débito é baixado, de forma automática, em 24 horas e a Procuradoria do Estado informa a quitação ao SERASA ou SCPC para que o nome do devedor seja retirado do cadastro. Trata-se de ótima iniciativa da PGE à qual nós transmitimos o nosso total apoio.”, explica o Secretário de Tributação André Horta.
 

A nova ferramenta é utilizada exclusivamente para pagamentos à vista. Se o devedor desejar parcelar seu débito ou requerer algum benefício fiscal específico, deverá comparecer pessoalmente a uma das unidades de atendimento ao público ou sede da Procuradoria Geral do Estado do RN.
 

“O importante é que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações, sejam elas tributárias ou não. A dívida ativa acarreta inúmeros efeitos como a impossibilidade de o contribuinte obter certidão negativa de débitos, não podendo este contratar com a Administração, dentre outros entraves. Além disso, as certidões de dívida ativa também podem ser enviadas a protesto em cartório e a cadastros como o SERASA e o SCPC, o que impede que o devedor faça financiamentos, compre bens por meio de crediário e tenha cheque especial ou cartão de crédito”, destaca o Secretário.
 

 

Para consultar débitos e gerar boletos, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico divida.pge.rn.gov.br/online

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