ASSESSORIA DE IMPRENSA 02/12/2013
Programa oferece descontos para os devedores de ICM e ICMS com débitos até setembro de 2013.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Tributação (SET), iniciou desde o dia 13 de novembro, de acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto 23.906/2013, assinado pela governadora Rosalba Ciarlini, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Com a prorrogação através do Decreto 24.122/2013, o contribuinte tem até dia 31 de janeiro de 2014 para parcelar ou quitar em parcela única seus débitos com redução das multas e dos juros.
O programa fornece descontos para os devedores de ICM e ICMS. Os benefícios são válidos para aqueles que possuem débitos com fato gerador até 30 de setembro de 2013.
Com o Refis, o contribuinte que pagar sua dívida à vista terá uma redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com redução de 65% na multa e de 50% nos juros. A adesão em parcela única para pagamento da diferença de alíquota e/ou demais débitos declarados na GIM é realizada diretamente no site http://portal.set.rn.gov.br/uvt . Nos casos de parcelamentos de débitos o contribuinte deve se dirigir à 1ª Unidade Regional da Tributação (URT), localizada na Avenida Capitão Mor Gouveia, 2354, Cidade da Esperança, em Natal ou em alguma das sedes das URTs espalhadas pelo Estado.
O que é
Concessão de benefício de redução de juros e multas para pagamento a vista ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS.
O que pode ser parcelado
O que não pode ser parcelado
Prazo para requerer o parcelamento
Vencimento das Parcelas e Valor Mínimo
Primeira parcela ou parcela única: até 31 de janeiro de 2014. parcelas subsequentes: dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Valor mínimo da parcela: R$ 200,00 (duzentos Reais)
Nº de parcelas | Redução de Multa | Redução de juros de mora |
Parcela única | 95% | 80% |
5 | 90% | 75% |
15 | 85% | 70% |
30 | 80% | 65% |
40 | 75% | 60% |
60 | 65% | 50% |
Órgãos responsáveis pelas providências necessárias ao recolhimento do imposto
Legislação que rege o parcelamento