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Terça-feira, 21/05/2013

Notícias

02/07/2012
Rações destinadas a municípios atingidos pela seca estão isentas de ICMS

 

SUETRI - CAT -SET /RN www.set.rn.gov.br
O Decreto nº 22.820/2012, que acresce o art. 12-A ao RICMS/RN, isenta do ICMS as saídas interestaduais de rações para animais e insumos utilizados na correspondente fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios em situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS n.º 54/2012, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro. Deve-se observar que, até a data fixada no Anexo Único do Convênio ICMS n.º 54/2012, prevalecerá a isenção estabelecida no referido art. 12-A do RICMS, em substituição à redução da base de cálculo prevista nos incisos II, IV e IX do caput do art. 90 e nos incisos I, II e IV do caput do art. 91 do Regulamento.

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