Na sua última reunião, a 146ª, O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) prorrogou algumas isenções importantes. Ficam prorrogadas até 31/12/14, as disposições contidas no Convênio ICMS 04/08, que concedeu isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas a Liga Norterigrande Contra o Câncer e até até 31 de dezembro de 2015 , que concede isenção do ICMS a compra de veículos destinado a taxistas.
No caso de taxistas, segundo o art. 16 do Regulamento do ICMS do RN, abaixo estão relacionados os documentos necessários para solicitação da isenção, que devem ser apresentados em qualquer unidade regional ou central do cidadão:
1- requerimento do interessado dirigido à Unidade Regional, conforme anexo 131 do Regulamento do ICMS nas URT’s, informando que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade, que utilizará o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi) e que não adquiriu, nos últimos três anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;
2 - declaração, emitida por órgão municipal competente, ou órgão representativo da categoria, comprovando que o solicitante é taxista;
3-declaração contendo discriminação detalhada do tipo, marca, preço e demais características do veículo a ser adquirido com o benefício;
4 -cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
O veículo deve ser adquirido através de concessionária estabelecida no Estado do Rio Grande do Norte, ser novo e o motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l). O solicitante, por sua vez, deve ser taxista há pelo menos 1 (um) ano, em veículo de sua propriedade, compr