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Sábado, 18/05/2013

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01/06/2012
Passo-a-passo para as empresas que desejam usar POS

 

ORIENTAÇÕES AS EMPRESAS QUE DESEJAREM UTILIZAR POS (Point of Sale)

 

1. As empresas que desejarem utilizar POS deverão previamente:

1.1. Verificar se tem como atividade principal, a atividade de restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis ou motéis, com CNAEs 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03 e 5510-8.

1.2. Checar se TODOS os ECF´s ativos da empresa, atendem os requisitos de Memória de Fita Detalhe (Contribuintes com ECF´s matriciais ativos, não poderão ser credenciados);

1.3. Checar se a empresa é usuária de TEF (POS com fio no caixa continuam proibidos).

1.4. Checar se a empresa utiliza PAF-ECF devidamente autorizado pela SET;

1.5. Verificar e, se for o caso, regularizar, qualquer pendência referente às informações prestadas pelas administradoras de cartões e às informações enviadas pelo contribuinte nos últimos 05 (cinco) anos;

1.6. Optar, caso não tenha feito, pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);

1.7. Lembrar que o POS a ser utilizado somente poderá ser do tipo sem fio (GPRS ou WI-FI).

2. Cumpridas as condições acima, o contribuinte deverá:

2.1. Acessar diretamente a área restrita da UVT (http://www.set.rn.gov.br/uvt/index.aspx) utilizando login e senha;

2.2. Escolher a opção "PEDIDO DE CREDENCIAMENTO /RECREDENCIAMENTO" ;

2.3. Marcar a opção "UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO POS".

2.4. Enviar pedido.

3. Após o envio do pedido, o contribuinte receberá e-mail, informando-o que o pedido foi enviado com sucesso.

4. Deverá então aguardar a análise e homologação do credenciamento pela SUFAC, os quais também serão comunicados por e-mail;

5. Somente após a concessão do Credenciamento o contribuinte poderá utilizar POS’s SEM FIO em seu estabelecimento, lembrando que:

5.1. Deverá emitir cupom fiscal das operações realizadas, discriminando como meio de pagamento "cartão de crédito" e indicando a bandeira do cartão utilizado, quando for o caso;

5.2. Deverá imprimir no comprovante de pagamento emitido pelo equipamento POS (Point of Sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF, o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário (Conv. ECF 02/09);

5.3. Deverá arquivar em ordem cronológica, por data de movimento e pelo período decadencial, todos os comprovantes de pagamento impressos pelo POS e apresentá-los ao fisco quando solicitado.

6. Perderá automaticamente o regime o contribuinte que:

6.1. Utilizar POS distinto daquele que foi contratado para o CNPJ do contribuinte;

6.2. Efetuar venda sem a emissão e entrega ao consumidor do respectivo documento fiscal;

6.3. Deixar de cumprir qualquer das exigências previstas acima.

6.4. Apresentar divergência, cuja justificativa não tenha sido aceita pela SET, referente às informações prestadas pelas administradoras de cartões e às informações enviadas pelo contribuinte a partir da data da entrada no regime especial.

7. Uma vez excluído do credenciamento o contribuinte só poderá ter analisado novo pedido de credenciamento decorridos 06 (seis) meses da data de sua exclusão.

8. Sendo excluído do credenciamento, o contribuinte perderá, automaticamente, por 06 (seis meses), o benefício previsto no art. do Regulamento do ICMS.

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