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Quinta-feira, 28/03/2024

Comunicados e Avisos

COMUNICADO COFIS 08 / 2022 - FALTA DE REGISTRO OU DIVERGÊNCIAS

01/11/2022

FALTA DE REGISTRO OU DIVERGÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO DA NFC-e X EFD

A SET/RN comunica que implementará novas validações para verificar:

  • 1) Falta de Escrituração de NFC-e: que verifica o efetivo registro da NFC-e (mod. 65) emitida pela empresa em sua EFD, de acordo ao mês de emissão da Nota Fiscal;
  • 2) Divergência na Escrituração de NFC-e: que verifica o lançamento do valor correto do ICMS destacado na Nota Fiscal quando do registro na sua EFD.

O objetivo destas malhas fiscais é garantir a efetiva e correta escrituração das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica na EFD (Livro de Saídas – EFD) dos contribuintes potiguares. Nos dois casos, a malha fiscal consiste no cruzamento de informações da base de Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e, mod. 65) com a Escrita Fiscal Digital – EFD. Ressaltamos que serão duas malhas fiscais distintas, sendo que publicaremos primeiramente a crítica de ‘Falta de Escrituração NFC-e x EFD’ a partir de 01 de Novembro de 2022. Posteriormente, publicaremos a crítica de ‘Divergência na Escrituração de NFC-e x EFD’.

Advertência

A validação “Falta de Escrituração de NFC-e” será lançada retroativamente ao mês de Agosto de 2022 (08/2022). Até 30 de Novembro de 2022 a validação terá caráter de ‘Advertência’ e não implicará em restrições fiscais do estabelecimento, sendo este tempo concedido para os devidos ajustes e/ou correções. A crítica de ‘Divergência na Escrituração de NFC-e x EFD’ quando subir para os Extratos Fiscais também ficará por 30 dias no status de ‘Advertência’.

Exemplo no Extrato Fiscal

FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NFCE DE SAIDA: 12 NOTAS (CONSULTAR DETALHAMENTO NA UVT) - REF.: 202208

Motivo: Empresa com indicação de pendência de registro de 12 NFC-e emitidas no mês 08/2022, mas não registradas em sua EFD.

Regularização através do Envio ou Retificação da EFD no mês de referência

A autorregularização poderá ocorrer pela:

  • i) Envio/Retificação da EFD inconsistente, incluindo a NFC-e pendente de escrituração no respectivo mês de emissão da Nota Fiscal (Livro de Saídas - EFD);
  • ii) Envio/Retificação da EFD inconsistente, corrigindo o lançamento do valor do ICMS no registro da NFC-e (Livro de Saídas - EFD), de acordo ao valor destacado na Nota Fiscal.

Prazo para baixa automática da crítica/advertência:

Em até 2 dias úteis após a autorregularização a crítica/advertência será baixada automaticamente nos sistemas da SET-RN.

Data: 01/11/2022.

Dúvidas: encaminhar para os Plantões Fiscais das URT’s

URTS

Plantões Fiscais

1ª URT - Natal plantaofiscal@set.rn.gov.br
2ª URT - Nova Cruz plantaofiscal2urt@set.rn.gov.br
3ª URT - Currais Novos plantaofiscal3urt@set.rn.gov.br
4ª URT - Macau plantaofiscal4urt@set.rn.gov.br
5ª URT - Caicó plantaofiscal5urt@set.rn.gov.br
6ª URT - Mossoró plantaofiscal6urt@set.rn.gov.br
7ª URT - Pau dos Ferros plantao7urt@set.rn.gov.br

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