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Quarta-feira, 24/04/2024

Comunicados e Avisos

COMUNICADO COFIS 04/2020 - Validação do uso dos códigos de ajustes EFD para crédito do ICMS antecipa

14/07/2020

A SET/RN comunica que implementou validação para verificar o uso indevido dos Códigos de Ajustes EFD para crédito do ICMS Antecipado (Cód. de Receita 1240).

O uso do crédito do ICMS Antecipado, com o código de receita 1240 na Escrituração Fiscal Digital da empresa, é possível e é realizado pelo regime de caixa. Isto quer dizer que pagamentos efetivamente realizados neste código de receita em um determinado mês somente podem ser lançados a crédito na EFD pelo valor original naquele mesmo mês (competência).

Existem 4 Códigos de Ajustes na EFD para abarcar esta situação: RN022009 (Apuração), RN00000002 (Documento), RN00000009 (Documento), RN00000010 (Documento). O valor lançado para estes códigos em uma determinada competência (MM/AAAA) não pode ser maior que o valor total dos recolhimentos neste mesmo mês de competência no código de receita 1240.

Leia o comunicado na íntegra

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