14/07/2020
A SET/RN comunica que implementou validação para verificar o uso indevido dos Códigos de Ajustes EFD para crédito do ICMS Antecipado (Cód. de Receita 1240).
O uso do crédito do ICMS Antecipado, com o código de receita 1240 na Escrituração Fiscal Digital da empresa, é possível e é realizado pelo regime de caixa. Isto quer dizer que pagamentos efetivamente realizados neste código de receita em um determinado mês somente podem ser lançados a crédito na EFD pelo valor original naquele mesmo mês (competência).
Existem 4 Códigos de Ajustes na EFD para abarcar esta situação: RN022009 (Apuração), RN00000002 (Documento), RN00000009 (Documento), RN00000010 (Documento). O valor lançado para estes códigos em uma determinada competência (MM/AAAA) não pode ser maior que o valor total dos recolhimentos neste mesmo mês de competência no código de receita 1240.