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Quinta-feira, 25/04/2024

Comunicados e Avisos

COMUNICADO COFIS 01/2020 - Validações no Registro de Inventário

14/01/2020

VALIDAÇÕES NO REGISTRO DE INVENTÁRIO

A SET/RN comunica que ao longo do ano de 2020 implementará validações para apurar inconsistências quanto ao Livro Registro de Inventário, entregues pelas empresas do regime Normal de Apuração do ICMS, através do Bloco H, da EFD – Escrituração Fiscal Digital. Neste sentido, recomenda o devido cuidado e zelo por parte das empresas e contabilistas com as informações a serem prestadas na Escrituração Fiscal.

O Inventário contendo o estoque de mercadorias, de matérias primas, de materiais de embalagem, de produtos manufaturados e produtos em fabricação, regra geral deverá ser lavrado no último dia do exercício (ano civil – 31 de Dezembro) e escriturado no bloco H da EFD-ICMS/IPI até 60 dias após o balanço, mesmo quando a legislação fiscal ou comercial determinar o registro em outras datas. O Guia Prático da EFD/ICMS prevê que o Inventário necessariamente deve ser escriturado na competência Fevereiro de cada ano, com entrega até o dia 15 de Março do ano subsequente ao balanço, ainda que o contribuinte haja informado antecipadamente.

As validações poderão abarcar a falta de informação de estoque, informação do valor total do estoque em um único item, informação de valores incompatíveis com o movimento econômico da empresa, dentre outras.

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