20/09/2021
A SET/RN comunica que implementou novas validações para verificar o uso indevido do crédito lançado na EFD – Livro de Registro de Entradas, complementando a crítica da ‘Divergência do crédito pelas Entradas’, implementada em 2018. A malha do Crédito Indevido verifica situações específicas de aproveitamento indevido do crédito em operações sujeitas à Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Operações Não Tributadas/Isentas. A malha alcançará todos os contribuintes do regime normal de pagamento do ICMS, ativos ou inaptos que enviam EFD (perfil A ou B), a partir da competência 07/2021 (Julho de 2021).
A malha fiscal do Crédito Indevido analisa os Itens da Nota Fiscal. Portanto, é possível ter uma NF-e cujo adquirente (IE do RN) tem direito a crédito parcial naquela respectiva Nota. O valor do crédito considerado para as Notas Fiscais é aquele destacado no campo ‘Valor do ICMS’ do item da Nota; ou se o remetente for do Simples Nacional, o valor transferível de crédito indicado no campo específico do item da Nota. A empresa do RN terá aproveitado um crédito indevido quando lançar em sua EFD um valor a crédito superior ao somatório dos itens que efetivamente permitem crédito na NF-e.