09/11/2020
Comunicamos que conforme os Decretos nº 29.966/2020 e 29.967/2020, de 04/09/2020 (DOE de 05/09/2020), o Estado do RN denunciou parcialmente o Protocolo ICMS 14/06 (que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes), e também denunciou o Protocolo ICMS 97/10 (que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças), com a consequente exclusão do regime de substituição tributária no Estado do Rio Grande do Norte das operações com vinhos de uvas frescas (incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas (NCM/SH 2204) , a partir de 01/10/2020; e também exclusão da ST das operações com autopeças, a partir de 01/11/2020. Para maiores informações, acessar os links com as respectivas orientações:
Vinhos
Autopeças