23/04/2020
A Secretaria de Estado da Tributação (SET) informa que os débitos vincendos em 25/04/2020, inclusive os decorrentes de parcelamento, deverão ser recolhidos normalmente no referido prazo. Apesar das dificuldades impostas pelo momento, esclarecemos que qualquer benefício fiscal, incluindo a dilação de prazo para pagamento do ICMS somente poderá ser concedida mediante prévia autorização do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ).
Durante a última reunião do CONFAZ, realizada em 16/04/2020, foi apresentada proposta de convênio solicitando autorização ao Rio Grande do Norte e outras Unidades Federadas para conceder a prorrogação do vencimento das parcelas dos programas de parcelamento vigentes, no entanto, não houve deliberação até que haja entendimento pelo colegiado.