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Quinta-feira, 25/04/2024

Comunicados e Avisos

COMUNICADO COFIS 02-2020 - Geração de Débito Espontâneo na EFD

22/01/2020

Para casos em que o Contribuinte necessite gerar Débito Espontâneo na EFD, principalmente em situações de Retificações de EFD com saldo credor por divergência de escrituração de entrada, ou para baixa de críticas por divergência EFD x Cartão de Crédito/Débito, a SET/RN disponibiliza 2 Códigos de Ajustes Extra-Apuração para estes fins:

RN050010 - Débito Especial - ICMS a recolher referente a Denúncia Espontânea nos casos de falta de recolhimento/crédito indevido.

RN055555* - Débito Especial - ICMS a recolher referente a vendas no cartão de crédito sem documentos fiscais emitidos.

O uso destes códigos de ajuste gerará automaticamente um débito no Extrato Fiscal com o Código de Receita 2512 (ICMS débito espontâneo EFD - Extra Apuração) ou com o Código de Receita 1290 (ICMS Outros) para EFD Retificadoras a partir da Competência 06/2017

Para períodos anteriores à 06/2017 (ou seja, até Maio de 2017), após transmissão da EFD Retificadora, o contribuinte deverá enviar um e-mail para efd@set.rn.gov.br informando da retificação e do valor a recolher para que a SET gere o respectivo débito espontâneo. Para estes casos mais antigos, este procedimento será necessário devido a mudanças na sistemática de geração dos débitos pela SET/RN.

Nas situações de Retificações de EFD com saldo credor por divergência de escrituração de entrada, ao retirar o crédito indevido no Livro Registro de Entradas será necessário efetuar o ajuste a crédito a fim de não alterar a Apuração Normal. Para tal, disponibilizamos o Código de Ajuste de Apuração: RN022011 - Outros créditos - Crédito referente a pagamento efetuado por denúncia espontânea (Cód. Ajuste RN050010), nos casos que o crédito for permitido.

* A partir de Janeiro de 2020 não será mais possível a utilização do Código de Ajuste de Apuração RN005555, devendo ser utilizado em substituição o Código de Ajuste Extra-Apuração RN055555.

Data: 21/01/2020.

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