25/09/2019
A SET identificou NFe de entradas interestaduais emitidas em Agosto, mas que só haviam sido processadas em setembro, assim postergando indevidamente o vencimento do ICMS antecipado para 25/10, em desacordo com a norma legal. Diante do exposto, houve reprocessamento, na data de ontem, dos referidos documentos, regularizando o vencimento da obrigação para o dia 25/09.
Por tal razão, o vencimento está sendo prorrogado para pagamento até o dia 30/09/2019.
Caso já tenha sido gerado o boleto de pagamento anteriormente, favor observar a atualização na UVT.