A partir de 1º de Julho de 2019 o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e é obrigatório para todos os Contribuintes do ICMS do RN, que sejam emitentes de Bilhetes de Passagem para transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, seja Rodoviário, Aquaviário ou Ferroviário, ou ainda, para aqueles que utilizam o Cupom Fiscal (ECF) para acobertar tais operações.
Atenção:
baixe aqui a relação de CNAE aptos à emissão do BP-e, mod. 63.
Como Aderir
- Solicitar Credenciamento para emissão de BP-e através da UVT, no site da Secretaria de Estado da Tributação. O Credenciamento também será concedido de ofício pela SET.
Requisitos para emissão do BP-e
- Estar com a Situação Cadastral e Fiscal regularizada junto à SET;
- Possuir Certificado Digital (tipos A1 ou A3) junto a uma Autoridade Certificadora (AC);
- Possuir conexão com a Internet: é necessário que a empresa possua acesso à rede mundial de computadores, de preferência com conexão banda-larga e link dedicado;
- Instalar o Software Emissor do BP-e: pode ser desenvolvido pela área de TI da própria empresa ou ainda adquirido de empresa especializada;
- Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
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