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Quarta-feira, 24/04/2024

Comunicados e Avisos

SET/RN Participa de Operação Nacional de Combate a Empresas Noteiras.

07/12/2018

OPERAÇÃO NACIONAL DE COMBATE A EMPRESAS NOTEIRAS
Fiscos miram cadastros e notas fiscais que causam prejuízos à sociedade

Os Fiscos Estaduais, com apoio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, articularam e desencadearam a OPERAÇÃO NACIONAL DE COMBATE A EMPRESAS NOTEIRAS, nesta primeira semana de dezembro de 2018.

Noteiras são designadas as empresas fraudulentamente constituídas, registradas, que obtém as licenças para funcionamento, mas de fato não exercem suas atividades. A facilitação dos registros empresariais e a possibilidade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos favoreceu a agilidade para os registros e uso dos cadastros fictícios para as fraudes.

Considera-se que a maioria dos empresários cumpre com suas obrigações tributárias. Cabe, portanto, aos órgãos de controle identificar as anomalias, suspender os atos autorizativos e encaminhar ao Ministério Público os indícios de eventuais crimes que possam ser cometidos com o uso fraudulento do cadastro e de documentos fiscais.

RIO GRANDE DO NORTE tem ação destacada no Combate à sonegação.
A Secretaria de Estado da Tributação do RN - SET/RN ampliou, nos últimos anos, o combate à sonegação fiscal, por meio de diligências fiscais para constatar a existência física dos estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, bem como para averiguar a compatibilidade das instalações com a atividade econômica desenvolvida no local.

No Estado, somente durante o ano de 2018, foram realizadas diligências e tornadas INAPTAS um total de 5.843 (cinco mil oitocentas e quarenta e três) empresas. Deste total, 65 (sessenta e cinco) empresas foram identificadas como "Noteiras", criadas com fins fraudulentos, uma vez que poderiam ser utilizadas, por exemplo, para registrar despesas fictícias, acobertar documentalmente cargas roubadas ou furtadas, lavagem de dinheiro proveniente de corrupção ou tráfico de drogas, dentre outros ilícitos. O Cancelamento do cadastro junto à SET torna inapta a Inscrição Estadual, impossibilitando a empresa, tanto de emitir como ser destinatária de documentos fiscais, bem como, caso o cancelamento seja retroativo, declarar inidôneos os documentos fiscais emitidos a partir da data dos efeitos da inaptidão.

As informações sobre os cadastros cancelados, serão, nos termos da legislação em vigor, compartilhadas entre os Fiscos.

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