01/03/2018
O Contribuinte que destina mercadoria ao Estado do Rio Grande do Norte a ser tributada com base na Emenda Constitucional 87/2015 poderá emitir a GRI para pagamento na UVT através deste link.
Para isso, basta preencher os campos solicitados com os dados do remetente e da nota, conforme modelo abaixo.
O pagamento após o vencimento, que é de dez dias a contar da emissão da nota, acarretará no acréscimo de juros e multas regulamentares. Estes também poderão ser quitados conforme orientação acima.
Obs: no campo IDENTIFICADOR, inserir o CNPJ do emitente quando o destinatário não for contribuinte de ICMS.