17/11/2017
Caro Contribuinte,
A partir de 01/12/2017 - competência nov/2017, a utilização do código de ajuste genérico em sua Escrituração Fiscal Digital - EFD, para a apropriação de créditos fiscais, será objeto de crítica em Extrato Fiscal, com todas as consequências advindas do procedimento, dentre elas: suspensão de benefícios fiscais, impedimento da Certidão Negativa de Débitos, e suspensão do credenciamento para o ICMS antecipado. Alertamos que já existem códigos de ajuste específicos para todas as hipóteses de direito ao crédito.
Comunicamos ainda que, caso a empresa demonstre não existir um código de ajuste específico para descrever o crédito a que tem direito, fineza contatar à Coordenadoria de Fiscalização - COFIS, via e-mail: cofisset@set.rn.gov.br, relatando a situação existente.