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Sexta-feira, 29/03/2024

Comunicados e Avisos

NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - 2ª fase de obrigatoriedade: 01/04/2017

29/03/2017

Cartilha com orientações gerais para habilitação voluntária da NFC-e

O RICMS/RN (alterado pelo decreto 26.002, de 24 de abril de 2016, e posteriores) estabelece a obrigatoriedade do uso da NFC-e em substituição ao cupom fiscal (impresso pelo ECF) e à nota fiscal modelo 2 (talonário em, papel) em fases escalonadas por segmento econômico, conforme apresentado no artigo 465-C do referido regulamento.


Desde 1o de janeiro de 2017, estão obrigados ao uso desse documento fiscal todos os novos estabelecimentos que realizam venda para consumidor final não contribuinte do ICMS (varejista, restaurantes, hotéis e similares), além daquelas que exercem as atividades enquadradas nos grupos CNAE (principal ou secundário) 453, 454, 475 e 476.


A partir de 1º de Abril de 2017, também estarão obrigados os estabelecimentos que desenvolvam as seguintes atividades econômicas (principal ou secundária):




Informações importantes:


i. A partir de 01 de Julho de 2017, a obrigatoriedade do uso da NFC-e estende-se para os demais estabelecimentos que realizam venda para consumidor final e não enquadrados nas fases anteriores.


ii. a obrigatoriedade da NFC-e não aplica ao contribuintes inscritos como MEI – Microempreendedor Individual ou que emitam Bilhete de Passagem por ECF (§4o do art. 465-C, R-ICMS/RN).


iii. Caso possua ECF (equipamento Emissor de Cupom Fiscal), o estabelecimento obrigado à NFC-e tem até 6 meses (ou até esgotar a memória fiscal do ECF, o que ocorrer primeiro) para proceder com a cessação de uso (baixa) do ECF, contados a partir da data de habilitação à NFC-e.


iv. Durante este período, será possível utilizar tanto o ECF como a NFC-e (convivência dos modelos), de forma a empresa realizar as adequações operacionais, (processos, sistemas e pessoal) antes da migração para a NFC-e.


v. Consulte o Portal da NFC-e (portal.set.rn.gov.br) para mais informações sobre o tema.


vi. Para dirimir dúvidas ou obter outras orientações, entre em contato conosco pelo e-mail nfce@set.rn.gov.br, pela Sala de Contatos (portal.set.rn.gov.br), ou no telefone (84)3209-7880.

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