03/03/2017
A Secretaria de Estado da Tributação informa que foi enviado via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, dia 02/03/2017, o Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional, ano 2017.
Para acessar o Termo de Indeferimento, os interessados devem consultar o site do Portal do Simples Nacional, opção “Simples – Serviços”, “Comunicados” “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13
Os interessados tem um prazo de 15 (quinze) dias da ciência do Termo para providenciar o pedido de impugnação, nos termos do artigo 191-F e seguintes, do RPAT – Regulamento de Procedimento e de Processo Administrativo Tributário.
A impugnação deve ser instruída com o Termo de Indeferimento, os motivos de fato e de direito em que se fundamentam os pontos de discordância e as razões e provas que a empresa possuir.
Para mais informações, estamos à disposição no e-mail atendimento@set.rn.gov.br, ou no telefone (84) 3232-2090.
Para dirimir dúvidas sobre a legislação, estamos à disposição nos Plantões Fiscais das Unidades Regionais de Tributação.