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Quarta-feira, 24/04/2024

Comunicados e Avisos

Alerta sobre o ICMS com vencimento no período carnavalesco

14/02/2017

Quando o vencimento do ICMS ocorrer em dia em que não haja expediente bancário, o recolhimento poderá ser postergado para o primeiro dia útil imediatamente posterior. PORÉM, quando o dia útil imediatamente posterior avançar para o mês seguinte, a data de vencimento será antecipada para o dia útil imediatamente anterior. É o que dispõe o § 5º do artigo 130-A do Regulamento do ICMS.

 

Isso é o que acontecerá com os vencimentos de ICMS no período de carnaval que ocorrerá entre os dias 25 a 28 de fevereiro de 2017: os pagamentos precisam ser efetuados até sexta-feira, dia 24/02/2017.

 

Portanto, o contribuinte que eventualmente já tenha gerado FBC ou GRI com vencimento para o período de 25 a 28 deste mês, precisa providenciar o pagamento até sexta-feira, dia 24/02/2017. A “antecipação” do pagamento em tais casos pode ser feita com a mesma guia que eventualmente já tenha sido gerada, sendo desnecessário imprimir novo documento com a data de vencimento correta.

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