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Sexta-feira, 29/03/2024

Comunicados e Avisos

Lâmpadas de LED: Inclusão na Substituição Tributária

25/01/2017

A SET informa que com as alterações promovidas pelo Protocolo ICMS nº 79/16, que alterou o Protocolo ICMS nº 17/85, o Estado do Rio Grande do Norte passa a adotar o regime de substituição tributária para as Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) -NCMM/SH 8539.50.00, a partir de 01/fevereiro/2017, conforme Art.10 do Anexo 191 do RICMS/RN com as alterações promovidas pelo Decreto nº 26.600/2016, de 27/01/2016.

Embora constante do item 5 do Anexo único do referido Protocolo ICMS 17/85 com a indicação de NCM/SH 8543.70.99, a Resolução CAMEX nº 125, de 15/12/2016, com vigência a partir de 01/01/2017, atribuiu a NCM/SH 8539.50.00 às Lâmpadas de LED.

Os contribuintes que possuam em estoque Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) deverão observar o art. 878 do RICMS/RN.

No caso de contribuintes atacadistas detentores do regime de tributação (Decreto nº 22.199/11), devem observar ainda o Art.9º-B do referido Decreto.

Para fins de cálculo do ICMS-ST em relação ao estoque existente em 31/01/2017, deverá ser adotado o seguinte procedimento:

1- Tomando-se por base o valor de custos da aquisição mais recente, adicionar ao valor total de cada produto o percentual de agregação estabelecido para a operação, de acordo com a origem, conforme tabela abaixo.

2- Aplicar a alíquota vigente para as operações internas. Exemplo: Vr. Produto = 100,00 + MVA (75,65%) = 175,65 x 18% / ICMS-ST = 31,62.

3- Lançar o imposto calculado na forma do item anterior na EFD sob o código de ajuste: “RN000020|Outros débitos - Débito ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária”.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão calcular o ICMS-ST com base apenas no valor adicionado (MVA) e proceder ao recolhimento através de geração de guia própria, diretamente na página da SET (portal.set.rn.gov.br) na guia “Pagamentos” da UVT, opção “SIMPLES NACIONAL / ICMS/SUBSTITUIÇÃO / 1225 – SUBSTITUIÇÃO PELAS SAÍDAS”.

Exemplo: Vr. Produto = 100,00 / MVA (75,65%) = 75,65 x 18% / ICMS-ST = 13,62.

Ao escriturar o estoque no Livro Registro de Inventário, mencionar no campo Observação do item o Decreto nº 26.600.

 

PRODUTO (RICMS/RNart.10; §12) ALÍQUOTA INTERESTADUAL
MVA Ajustada
(ALÍQUOTA INTERNA 18%) MVA ORIGINAL
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) NCM/SH 8539.50.00
4,00%
7,00%
12,00%
91,61%
85,63%
75,65%
63,67%

Para mais informações, estamos à disposição nos e-mails: atendimento@set.rn.gov.br e
suscomex@set.rn.gov.br

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