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Quinta-feira, 25/04/2024

Comunicados e Avisos

Orientação CFOP 5929 NF-e referenciando NFC-e

07/11/2016


Prezados contribuintes emissores de NFC-e no RN,

No Rio Grande do Norte, é permitida a utilização do CFOP 5.929 em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) modelo 55 que referenciam Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65, apesar da descrição deste CFOP ainda citar o cupom fiscal/ECF. Por tratar-se de operação interna ao Estado, não é permitido o uso do CFOP 6.929 para referenciar NFC-e.

Atributos a serem preenchidos para uso do CFOP 5.929:

  • CFOP iniciado com 5 (5.929)
  • idDest=1 (Operação Interna)
  • modFrete=9 (sem frete)
  • indFinal=1 (consumidor final)
  • indPres=1(operação presencial)
  • independente do preenchimento do atributo UFDest

Lembramos que a utilização deste CFOP na NF-e deve ser de forma excepcional, pois na operação normal da empresa deve ser emitida NFC-e nas vendas para pessoas físicas ou jurídicas não inscritas e apenas NF-e nas vendas realizadas a empresas contribuintes do ICMS.

Para maiores informações, estamos à disposição no e-mail atendimento@set.rn.gov.br

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