07/11/2016
Prezados contribuintes emissores de NFC-e no RN,
No Rio Grande do Norte, é permitida a utilização do CFOP 5.929 em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) modelo 55 que referenciam Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65, apesar da descrição deste CFOP ainda citar o cupom fiscal/ECF. Por tratar-se de operação interna ao Estado, não é permitido o uso do CFOP 6.929 para referenciar NFC-e.
Atributos a serem preenchidos para uso do CFOP 5.929:
Lembramos que a utilização deste CFOP na NF-e deve ser de forma excepcional, pois na operação normal da empresa deve ser emitida NFC-e nas vendas para pessoas físicas ou jurídicas não inscritas e apenas NF-e nas vendas realizadas a empresas contribuintes do ICMS.
Para maiores informações, estamos à disposição no e-mail atendimento@set.rn.gov.br