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Quarta-feira, 24/04/2024

Comunicados e Avisos

Validação do QR-code da NFC-e a partir de 1/novembro/2016

31/10/2016

Prezados contribuintes emissores de NFC-e no RN,

A partir de 1º de novembro de 2016 entra em vigor a regra de validação do QR-Code da NFC-e (Regra de Validação ZX02-20).

Os softwares e aplicativos emissores de NFC-e deverão observar se a URL de consulta impressa no DANFE e usada na geração do QR-Code está correta.
No Rio Grande do Norte, a URL correta é: http://nfce.set.rn.gov.br/consultarNFCe.aspx. Para consultar as URL de todos os Estados autorizadores de NFC-e, acesse http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/

A não observação do correto preenchimento levará à rejeição da NFC-e, podendo acarretar problemas operacionais no estabelecimento.

Em breve, serão ativadas outras regras de validação associadas ao preenchimento das informações do QR-code: Regras de Validação ZX02-104 e ZX02-108 e ZX02-120.
As informações sobre as regras de validação estão na Nota Técnica NT 2015.002 (versão 1.41) disponível no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=hDS5co/qWOc=

Recomendamos contatar equipe de desenvolvedores ou fornecedor do software emissor da NFC-e de seu estabelecimento para os devidos ajustes.

Em caso de dúvidas, entrar em contato conosco através do e-mail atendimento@set.rn.gov.br

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