Prezados contribuintes emissores de NFC-e no RN,
A partir de 1º de novembro de 2016 entra em vigor a regra de validação do QR-Code da NFC-e (Regra de Validação ZX02-20).
Os softwares e aplicativos emissores de NFC-e deverão observar se a URL de consulta impressa no DANFE e usada na geração do QR-Code está correta.
No Rio Grande do Norte, a URL correta é:
http://nfce.set.rn.gov.br/consultarNFCe.aspx. Para consultar as URL de todos os Estados autorizadores de NFC-e, acesse
http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/A não observação do correto preenchimento levará à rejeição da NFC-e, podendo acarretar problemas operacionais no estabelecimento.
Em breve, serão ativadas outras regras de validação associadas ao preenchimento das informações do QR-code: Regras de Validação ZX02-104 e ZX02-108 e ZX02-120.
As informações sobre as regras de validação estão na Nota Técnica NT 2015.002 (versão 1.41) disponível no endereço
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=hDS5co/qWOc=Recomendamos contatar equipe de desenvolvedores ou fornecedor do software emissor da NFC-e de seu estabelecimento para os devidos ajustes.
Em caso de dúvidas, entrar em contato conosco através do e-mail
atendimento@set.rn.gov.br