28/09/2016
A SET informa que, a partir do dia 29/09/2016,a advertência de falta de escrituração das notas fiscais eletrônicas de saídas emitidas será convertida em crítica para os contribuintes do tipo NORMAL, independentemente de terem enviado a EFD. No caso do não envio, aguardaremos o prazo de envio da EFD, que é o dia 15 do mês posterior ao mês de referência para lançamento da obrigação. Para os casos de envio da EFD sem a escrituração, o lançamento da obrigação será de imediato.
A regularização se dará pela realização da escrituração da NF-e não escriturada na EFD e seu consequente envio, seja através do registro extemporâneo dos documentos omissos, seja pela retificação da EFD, em cuja competência houve a omissão. O Contribuinte poderá visualizar o detalhamento das chaves de acesso de NF-e pendentes através da UVT - Relatório de Críticas. O período acobertado pela Crítica é a partir de Janeiro de 2016.
Para mais informações, estamos à disposição na Sala de Contatos, no e-mail atendimento@set.rn.gov.br, ou no telefone (84) 3232-2090.
Para dirimir dúvidas sobre a legislação, estamos à disposição nos Plantões Fiscais das Unidades Regionais de Tributação.