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Quinta-feira, 28/03/2024

Comunicados e Avisos

OBRIGATORIEDADE - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-E

30/12/2016

Conforme previsto no RICMS/RN (alterado pelo decreto 26.002, de 24 de abril de 2016), em 2017 inicia-se a fase de obrigatoriedade do uso da NFC-e em substituição ao cupom fiscal (impresso pelo ECF) e à nota fiscal modelo 2 (talonário em, papel).

A partir de 1o de janeiro de 2017, todos os novos estabelecimentos que realizam venda para consumidor final não contribuinte do ICMS (varejista, restaurantes, hotéis e similares), estarão obrigados ao uso desse documento fiscal.

Também, a partir desta data, estarão obrigados os estabelecimentos que desenvolvam as seguintes atividades econômicas (principal ou secundária):

• Grupo CNAE 453
varejo de peças e acessórios para veículos
varejo de pneumáticos e câmaras de ar

• Grupo CNAE 454
varejo de peças e acessórios para motos

• Grupo CNAE 475
varejo de informática
varejo de telefonia e comunicação
varejo de eletrodomésticos
varejo de tecidos e artigos de cama/mesa/banho
varejo de instrumentos musicais e acessórios
varejo de peças e acessórios para aparelhos eletrônicos
varejo de outros artigos de uso doméstico

• Grupo CNAE 476
varejo de livros, jornais, revistas e papelaria
varejo de discos, CD, DVD e fitas
varejo de artigos recreativos e esportivos
Importante ressaltar que caso possua ECF (equipamento Emissor de Cupom Fiscal), o estabelecimento tem até 6 meses (ou até esgotar a memória fiscal do ECF, o que ocorrer primeiro) para proceder com a cessação de uso (baixa) do ECF, contados a partir da data de habilitação à NFC-e.

Durante este período, será possível utilizar tanto o ECF como a NFC-e (período de convivência dos modelos), de forma a empresa realizar as adequações operacionais, (processos, sistemas e pessoal) antes da migração para a NFC-e.

A SET disponibiliza abaixo uma Cartilha com as principais informações sobre o tema e o Decreto que implementou essas inovações no RICMS/RN.

Para mais informações, consulte o Portal da NFC-e em: portal.set.rn.gov.br/nfce. Ou entre em contato conosco pelo e-mail: nfce@set.rn.gov.br, pela Sala de Contatos, ou no telefone (84) 3232-2090.

CARTILHA PARA HABILITAÇÃO VOLUNTÁRIA DA NFC-e

DECRETO Nº 26.002, de 26/04/2016

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