19/04/2016
A SET informa que, em virtude da recepção do Ajuste Sinief 09/15, foi instituido a obrigação de emissão do MDF-e também para o transporte interestadual de cargas lotação, compreendidas como aquele que corresponde à emissão de apenas 1 Conhecimento de Transporte (CT-e) pela Transportadora, assim como para o transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertados por uma única NF-e, realizado em carro próprio, arrendado ou pela contratação de transportador autônomo.
O Decreto 25.669, de 17/11/15, que incluiu ao Regulamento do ICMS o art. 562-AQ, inciso III,determinou que tal obrigatoriedade tenha inicio a partir de 04 de Abril de 2016.
Para maiores informações, estamos à disposição na Sala de Contatos, ou no telefone (84) 3232-2090.