01/11/2016
A SET informa que foi publicado o Decreto nº.25.945, de 30/03/2016, que alterou o RICMS/RN, em que ficou estabelecida a obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, para os estabelecimentos inscritos na condição de SIMPLES NACIONAL, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Importante ressaltar que, o mesmo Decreto estabeleceu a data de 30 de junho de 2016 como prazo final para que seja concedida autorização para emissão de Notas Fiscais modelos 1 ou 1-A por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Para maiores informações, estamos à disposição na Sala de Contatos, ou no telefone (84) 3232-2090.