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Quinta-feira, 18/04/2024

Comunicados e Avisos

Novidades para os Contribuintes do Simples Nacional

01/03/2016

Com o intuito de simplificar e racionalizar o envio das obrigações acessórias, a SET informa que foi publicado o Decreto nº 25.893, 19/02/2016, que alterou o RICMS/RN, implementando disposições de convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF.

São boas notícias para os Contribuintes optantes do Simples Nacional no que se refere à entrega de obrigações acessórias ao Fisco e ao pagamento do ICMS Diferencial de Alíquota Antecipado.

Envio da EFD – Empresas Optantes Pelo Simples Nacional – Perfil C

A primeira alteração foi a fixação de novo prazo para que as empresas optantes pelo Simples Nacional transmitam o arquivo digital da EFD, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do Fato Gerador, uma solicitação da Classe contábil do RN.


Novo Prazo para Pagamento do ICMS Diferencial de Alíquotas Antecipado (Cód. de Receita 1245)

O Decreto 25.893/2016 estabelece o dia 03 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do Fato Gerador para o recolhimento do Diferencial de Alíquota, atendendo o art. 21-B da Lei complementar 123/2006, sendo mais uma medida que concede tratamento diferenciado para as empresas optantes do SN.

Cabe ressaltar que esse prazo de pagamento diferenciado e favorecido as Empresas optantes do SN somente será aplicável a Contribuintes em situação regular perante o Fisco.


DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação

Destacamos ainda que, a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – para ME e EPP optantes pelo SN com Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do RN, teve sua exigibilidade postergada somente para os fatos geradores a partir de 01/01/2017, evitando, assim, o envio de informações duplicadas em vários documentos, como a EFD.

Esta é uma medida que visa simplificar e racionalizar as obrigações acessórias enviadas pelos Contribuintes potiguares, especialmente os optantes do Regime Simplificado.

Para mais informações, estamos à disposição na Sala de Contatos, ou no telefone (84) 3232-2090. 

Para dirimir dúvidas sobre a legislação, estamos à disposição nos Plantões Fiscais das Unidades Regionais de Tributação.

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