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Sexta-feira, 29/03/2024

Comunicados e Avisos

EMPRESAS REGIME NORMAL – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO GIM 12/2015

24/01/2016

Informamos que foi publicado o Decreto nº 25.859/2016, que prorroga até o dia 29 de janeiro de 2016 o prazo para a quitação de débitos tributários referentes ao ICMS, sujeitos ao recolhimento segundo o Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, devidos pelos contribuintes de que trata o art. 130-A, incisos III, “a”, “2” e IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/1997, referente ao período de apuração dezembro de 2015.

Com isso, os contribuintes que na GIM 12/2015  se creditaram de ICMS Antecipado recolhido no mês de Janeiro/2016, deverão retificar o documento enviado e excluir os valores apropriados indevidamente, conforme a Portaria 161/2015, de 24.11.2015. O saldo devedor na GIM 12/2015 poderá ser quitado até 29.01.2016, sem juros e multas.

Quaisquer valores recolhidos durante o mês de Janeiro/2016, se direito a crédito tiver, somente poderá ser informado na GIM 01/2016, a ser entregue até 15.02.2016.

Quem se apropriou desses créditos e não corrigir a GIM 12/2015, será criticado a partir do dia 30.01.2016. Para dirimir demais dúvidas sobre o tema, estamos à disposição no e-mail atendimento@set.rn.gov.br

Decreto nº 25.859/2016
Portaria nº 133/2011-GS/SET

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