30/11/2015
Como obter a Inscrição Estadual para fins de repartição do ICMS nas Vendas Interestaduais a Consumidor Final (EC 87/15)
Para solicitar a inscrição de substituto tributário com objetivo do recolhimento do ICMS em operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, como determina a EC 87/15, o contribuinte deverá atender aos seguintes procedimentos:
- Acessar o "PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ", por meio do evento "602 - Inscrição de Substituto Tributário no Estado", indicando o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento localizado em outra unidade federada a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado;
- Encaminhar à SIEFI o Termo de Compromisso conforme Anexo 190 do RICMS/RN , bem como a documentação prevista no art. 668-E:
NOTA: A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do RN, para fins da EC 87/15, dar-se-á de forma simplificada, podendo a documentação exigida, à exceção do Termo de Compromisso (Anexo 190 do RICMS-RN), ser apresentada à SIEFI/SET até 30 de junho de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO - SET
Subcoordenadoria de Informações Econômico- Fiscais - SIEFI
Endereço: Av. Capitão Mor Gouveia, 2056, Cidade da Esperança.
CEP.: 59070-400 Natal/RN
Atentar para exigência de que o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da concessão da inscrição estadual como substituto tributário faça adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), sob pena de ter sua inscrição declarada inapta, caso não seja observado este procedimento.
-RICMS/RN (Dec.13.640/97) e demais legislações disponíveis em portal.set.rn.gov.br. - Para mais informações, ligue (84) 3232-2090 / 3232-2188 / 3232-2186.