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Terça-feira, 23/04/2024

Comunicados e Avisos

Contribuintes, Desenvolvedoras de PAF-ECF e Interventoras em ECF - Autorização de uso de PAF-ECF

04/11/2015

Já está disponível, na Unidade Virtual Tributação - UVT, a nova opção de solicitação de AUTORIZAÇÃO DE USO DE PAF-ECF.


O Pedido de Autorização de Uso de PAF-ECF, feito anteriormente mediante processo físico, passa a ser realizado exclusivamente pela UVT, não necessitando a apresentação de documentos.


Quanto ao pedido de Autorização de Uso de ECF, a sistemática continua a mesma, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos: confirmação do recebimento do arquivo de informações de intervenção técnica em ECF, emitido pela SET e impressa pela interventora; cópia do pedido de cessação de uso do ECF, quando tratar-se de equipamento usado, procedente de outra unidade da federação; cópia da nota fiscal referente à aquisição do ECF; cópia do contrato de arrendamento mercantil se for o caso, nele constando, obrigatoriamente, cláusula segundo a qual o ECF só poderá ser retirado do estabelecimento após anuência do Fisco; folha demonstrativa acompanhada dos cupons fiscais com valores mínimos e cupom de redução "Z", efetuada após a emissão de cupons fiscais com valores mínimos; cupom de leitura "X", emitida imediatamente após o cupom de redução "Z", visualizando o totalizador geral irredutível; cupom de leitura da memória fiscal, emitida após as leituras anteriores.


Cabe ressaltar que, antes de haver o pedido de Autorização de uso do ECF, o contribuinte deve possuir um PAF-ECF cadastrado e ativo, pois o pedido de Autorização do PAF-ECF deve ser realizado anteriormente ao primeiro.


Em todos os casos de Pedido de Autorização de Uso de PAF-ECF, após o contribuinte efetuar o pedido na UVT, a Desenvolvedora deverá acessar o mesmo Sítio (UVT) e aceitar o referido Pedido. Somente após o aceite do pedido do Contribuinte pela Desenvolvedora, o PAF-ECF poderá ser instalado e utilizado pelo Contribuinte.


Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição no (84)3232-2090 ou no e-mail atendimento@set.rn.gov.br

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